quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Área livre de Sigatoka Negra no Ceará


AÇÕES DE DEFESA FITOSSANITÁRIA
Monitoramento permanente da Sigatoka Negra
Todo o Estado do Ceará é reconhecido como Área Livre de Sigatoka Negra da bananeira,  doença  causada  pelo  fungo  Mycosphaerella  fijiensis(Morelet)  Deighton. Visando cumprir os procedimentos de manutenção da referida área, faz-se periodicamente o levantamento de detecção nas propriedades rurais, pomares não comerciais e áreas urbanas. 
Medidas de Prevenção
Para que a praga não seja introduzida em áreas livres, é necessário que sejam aplicadas rígidas medidas sanitárias de natureza proibitiva, como proibir o trânsito de vegetais contaminados e suas partes para regiões sem ocorrência da praga; as cargas procedentes de outros Estados devem estar acompanhadas Certificado Fitossanitário de Origem(CFO) ou Permissão de Trânsito de Vegetais(PTV); não utilizar folhas de bananeira para proteção e acondicionamento de qualquer produto vegetal durante o transporte; desinfectar  produtos,  caixarias  e  veículos  oriundos  de  áreas  onde  ocorre  a  praga  e erradicar pomares abandonados e improdutivos;
Medidas de Controle
Com a introdução e o estabelecimento da praga, diversas medidas podem ser tomadas no sentido de controlar a Sigatoka Negra no Estado como: 
Controle  Químico: aplicação  de  fungicidas  do  grupo  dos  ditiocarbamatos seguidos pelos sistêmicos dos grupos benzimidazóis e triazóis. Recomenda-se a aplicação alternada dos princípios ativos para evitar a ocorrência de resistência. 
Controle Cultural: eliminação racional das folhas infectadas ou de parte destas para redução de fonte de inóculo no interior do bananal.
Uso  de  Variedades  Resistentes: as  variedades  susceptíveis  devem  ser substituídas  pelas resistentes,  visando  à  redução  da  aplicação  de  inseticidas.  São variedades consideradas resistentes ou tolerantes à sigatoka negra: Pacovan Ken, Fhia 18, FHIA-1, FHIA 20, Caipira, Thap mao, Prata graúda, Maravilha e Preciosa).
Controle do Trânsito
O controle do trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira é realizada nas barreiras fixas e volantes de fiscalização zoofitossanitária localizadas estrategicamente nas principais vias de acesso ao Estado.


Fonte: ADAGRI




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